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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos JurídicosDECRETO DE 12 DE NOVEMBRO DE 1999.
Revoga o decreto de 21 de agosto de 1998, publicado no Diário Oficial, de 24 de agosto de 1998, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Cristalino", situado no Município de Santana do Araguaia, Estado do Pará. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2º da Lei Complementar nº 76 de 6 de julho de 1993,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto de 21 de agosto de 1998, publicado no Diário Oficial, de 24 de agosto de 1998, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Cristalino", com área de cento e trinta e nove mil, trezentos e noventa e dois hectares, situado no Município de Santana do Araguaia, objeto dos Registros nºs R-9-570, fls. 3; R-9-571, fls. 3; R-10-572, fls. 3; fls. 3; R-10-573, fls. 3; R-10-574, fls. 3; R-10-575, fls. 3; R-10-576, fls. 3; R-10-577, fls. R-10-578, fls. 3; R-10-579, fls. 3; R-10-580, fls. 3; R-10-581, fls. 3; R-10-582, fls. 3, R-10-583, fls. 3; R-10-584, fls. 3; R-10-592, fls. 3; R-9-591, fls. 3; R-10-593, fls. 3; R-10-594, fls. 3; R-10-585, fls. 3; R-10-586, fls. 3; R-9-599, fls. 3; R-10-587, fls. 3; R-10-588, fls. 1; R-10-589, fls. 3; R-10-595, fls. 3; R-10-596, fls. 3; R-10-597, fls. 3; R-10-590, fls. 3; R-10-600, fls. 3; e R-9-601, fls. 3; todos do Livro 2-B, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santana do Araguaia, Estado do Pará.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de novembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Raul Belens Jungmam Pinto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.11.1999
Conteudo atualizado em 22/11/2021