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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos JurídicosDECRETO DE 14 DE NOVEMBRO DE 1995.
(Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021) Vigência Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 1º da Lei nº 9.119, de 25 de outubro de 1995,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, de que trata a Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995, em favor do Ministério da Cultura, crédito suplementar no valor de R$581.457,00 (quinhentos e oitenta e um mil, quatrocentos e cinqüenta e sete reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 1994, do Fundo Nacional de Artes - FUNARTE.
Art. 3º. Fica alterada a receita da referida unidade, conforme consta do Anexo II deste Decreto, nos termos do art. 2º da Lei nº 9.119, de 25 de outubro de 1995, no montante especificado.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de novembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra
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Conteudo atualizado em 09/10/2023