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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos JurídicosDECRETO DE 23 DE OUTUBRO DE 1991.
Confere ao Marechal-do-Ar Alberto Santos-Dumont o titulo de Pai da Aviação. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e XXI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º É conferido ao Marechal-do-Ar Alberto Santos-Dumont o título de Pai da Aviação.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de outubro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Sócrates da Costa Monteiro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.10.1991.
Conteudo atualizado em 23/03/2022