- Voltar Navegação
- Decreto de18.10.1993
- Decreto de18.10.1993
- Decreto de18.10.1993
- Decreto de14.10.1993
- Decreto de14.10.1993
- Decreto de14.10.1993
- Decreto de14.10.1993
- Decreto de14.10.1993
- Decreto de14.10.1993
- Decreto de13.10.1993
- Decreto de13.10.1993
- Decreto de13.10.1993
- Decreto de13.10.1993
- Decreto de8.10.1993
- Decreto de8.10.1993
- Decreto de8.10.1993
- Decreto de8.10.1993
- Decreto de8.10.1993
- Decreto de8.10.1993
- Decreto de8.10.1993
- Decreto de8.10.1993
- Decreto de7.10.1993
- Decreto de7.10.1993
- Decreto de6.10.1993
- Decreto de6.10.1993
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos JurídicosDECRETO DE 14 DE OUTUBRO DE 1993.
Autoriza o funcionamento do Curso de Administração, da Escola Superior de Administração e Negócios do Agreste, com sede na cidade de Arapiraca, Estado de Alagoas. |
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto nº 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23123.001109/93-73, do Ministério da Educação e do Desporto,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração, a ser ministrado pela Escola de Administração e Negócios do Agreste, mantida pela Fundação Educacional do Agreste Alagoano, com sede na Cidade de Arapicara, Estado de Alagoas.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de outubro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
INOCÊNCIO OLIVEIRA
Murílio de Avellar Hingel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.10.1993
Conteudo atualizado em 08/02/2022