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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de28.10.1999 - Decreto de28.10.1999 Publicado no DOU de 29.10.1999 Outorga concessão à Fundação Municipal de Artes de Montenegro, para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Montenegro, Estado do Rio Grande do Sul.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 28 DE OUTUBRO DE 1999.

Outorga concessão à Fundação Municipal de Artes de Montenegro, para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Montenegro, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, considerando o disposto no art. 14 § 2º, do Decreto-lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, e no § 1º do art. 13 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52. 795 de 31 de outubro de 1963, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 2.108, de 24 de dezembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53790.001624/98,

DECRETA:

Art. 1º Fica outorgada concessão à Fundação Municipal de Artes de Montenegro para executar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Montenegro, Estado do Rio Grande do Sul.

Parágrafo único. A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorga.

Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

Art. 3º O contrato decorrente dessa concessão deverá ser assinado dentro de sessenta dias, a contar da data de publicação da deliberação de que trata o artigo anterior, sob pena de tornar-se nulo, de pleno direito, o ato de outorga.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de outubro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pimenta da Veiga

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.10.1999


Conteudo atualizado em 01/05/2022