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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de23.9.1997 - Decreto de23.9.1997 Publicado no DOU de 24.9.1997 Transfere para a Rádio Fraternidade Ltda., a concessão outorgada à Rádio Centenário de Araras Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Araras, Estado de São Paulo.

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.

Vide Decreto de 23 de maio de 2000.

Transfere para a Rádio Fraternidade Ltda., a concessão outorgada à Rádio Centenário de Araras Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Araras, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea ''a'' do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53830.000881/96,

DECRETA:

Art. 1º Fica transferida a concessão outorgada à Rádio Centenário de Araras Ltda., pela Portaria CONTEL nº 122, de 17 de novembro de 1964, renovada pela Portaria nº 618, de 7 de julho de 1977, publicada no Diário Oficial da União em 11 seguinte, tendo adquirido a condição de concessionária em virtude de aumento de potência autorizado para os seus transmissores, para a Rádio Fraternidade Ltda. explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Araras, Estado de São Paulo.

Parágrafo único. A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de setembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sérgio Motta

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.9.1997


Conteudo atualizado em 10/03/2022