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Estatutos




Estatutos - Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente




Artigo 82



Art. 82. É proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável.

Seção III

Da Autorização para Viajar