Estatutos - Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 - Estatuto da Terra
Artigo 118
Art. 118. São extensivos ao Instituto Brasileiro de Reforma Agrária os privilégios da Fazenda Pública no tocante à cobrança dos seus créditos e processos em geral, custas, prazos de prescrição, imunidades tributárias e isenções fiscais.