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Leis Complementares




Leis Complementares - 43, de 31.3.1982 - Altera a Lei Complementar nº 5, de 29 de abril de 1970, que estabelece os casos de inelegibilidades.




Artigo 1



Art. 1º - Os dispositivos da Lei Complementar nº 5, de 29 de abril de 1970, abaixo indicados, passarão a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º.................................................................

I.....................................................................

II....................................................................

III....................................................................

a)...................................................................

b)...................................................................

1....................................................................

2 - os que não possuam domicílio eleitoral, no Estado, pelo menos 1 (um) ano imediatamente anterior à eleição.

..........................................................................

V...................................................................

a)...................................................................

b)...................................................................

c)...................................................................

d) os que não possuam domicílio eleitoral, no Estado ou Território, pelo menos 1 (um) ano imediatamente anterior à eleição.

VI..................................................................

a)...................................................................

b) os que não possuam domicílio eleitoral, no Estado ou Território, pelo menos 1 (um) ano imediatamente anterior à eleição."


Conteudo atualizado em 25/04/2024