| Presidência da República |
LEI Nº 13.339, DE 20 DE SETEMBRO DE 2016.
Convertida da Medida Provisória nº 730, de 2016 | Abre crédito extraordinário, em favor da Justiça Eleitoral, no valor de R$ 150.000.000,00, para o fim que especifica. |
Faço saber que o VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , adotou a Medida Provisória nº 730, de 2016, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor da Justiça Eleitoral, no valor de R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais), na forma do Anexo desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 20 de setembro de 2016; 195o da Independência e 128o da República.
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.9.2016
ÓRGÃO: 14000 - Justiça Eleitoral | ||||||||||
UNIDADE: 14101 - Tribunal Superior Eleitoral | ||||||||||
ANEXO | Crédito Extraordinário | |||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | |||||||||
FUNC | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | E | G | R | M | I | F | VALOR | |
0570 | Gestão do Processo Eleitoral | 150.000.000 | ||||||||
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| Atividades |
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02 061 | 0570 4269 | Pleitos Eleitorais |
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| 150.000.000 | |
02 061 | 0570 4269 6500 | Pleitos Eleitorais - Nacional (Crédito Extraordinário) |
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| 150.000.000 | |
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| F | 3 | 2 | 90 | 0 | 300 | 150.000.000 | |
TOTAL – FISCAL | 150.000.000 | |||||||||
TOTAL – SEGURIDADE | 0 | |||||||||
TOTAL - GERAL | 150.000.000 |
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Conteudo atualizado em 29/07/2022