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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 13.314 - Confere à cidade de Joinville, no Estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional da Dança.




Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 13.314, DE 19 DE JULHO DE 2016.

Confere à cidade de Joinville, no Estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional da Dança.

O VICE – PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica conferido à cidade de Joinville, no Estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional da Dança.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de julho de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER

Marcelo Calero Faria Garcia

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.7.2016

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Conteudo atualizado em 09/12/2021