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| Presidência da República |
LEI Nº 13.615, DE 11 DE JANEIRO DE 2018.
Declara o estadista José Bonifácio de Andrada e Silva Patrono da Independência do Brasil. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O estadista José Bonifácio de Andrada e Silva é declarado Patrono da Independência do Brasil.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de janeiro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Sérgio Henrique Sá Leitão Filho
Gustavo do Vale Rocha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.1.2018
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Conteudo atualizado em 01/12/2021