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| | Presidência da República |
LEI Nº 13.627, DE 16 DE JANEIRO DE 2018.
| Institui a data de 15 de dezembro como o Dia Nacional do Arquiteto e Urbanista. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a data de 15 de dezembro como o Dia Nacional do Arquiteto e Urbanista.
Parágrafo único. A data escolhida é uma homenagem ao Arquiteto Oscar Niemeyer, por ser o dia do seu nascimento e também pela fundação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de janeiro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Gilson Libório de Oliveira Mendes
Gustavo do Vale Rocha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.1.2018
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Conteudo atualizado em 11/05/2022








