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| Presidência da República |
LEI Nº 13.610, DE 10 DE JANEIRO DE 2018.
Confere ao Município de Limeira, no Estado de São Paulo, o título de Capital Nacional da Joia Folheada. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei confere ao Município de Limeira, no Estado de São Paulo, o título de Capital Nacional da Joia Folheada.
Art. 2º Fica conferido ao Município de Limeira, no Estado de São Paulo, o título de Capital Nacional da Joia Folheada.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de janeiro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Torquato Jardim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.1.2018
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Conteudo atualizado em 12/07/2022