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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - LEI Nº 11.880, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008. - Altera a Lei no 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação e dá outras providências, de modo a incluir, na Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Nacional, o acesso da BR-116 ao Aeroporto do Planalto Serrano, no Município de Correia Pinto, no Estado de Santa Catarina.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 11.880, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008.

 

Altera a Lei no 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação e dá outras providências, de modo a incluir, na Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Nacional, o acesso da BR-116 ao Aeroporto do Planalto Serrano, no Município de Correia Pinto, no Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1o  A Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal, do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei no 5.917, de 10 de setembro de 1973, passa a vigorar acrescida do seguinte acesso rodoviário: 

“2.2.2 – Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal

             ..............................................................................................  

BR

Pontos de Passagem

Unidade da Federação

Extensão (Km)

Superposição
BR    Km

 

Entroncamento com BR-116 / Aeroporto do Planalto Serrano

 

 

SC

 

 

1,3

 

 

-    -

             ........................................................................................... ” (NR) 

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília,  19  de dezembro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alfredo Nascimento

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.2008

 


Conteudo atualizado em 23/07/2022