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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - LEI Nº 11.894, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008. - Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito especial no valor de R$ 20.000.000,00, para o fim que especifica.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 11.894, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008.

 

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito especial no valor de R$ 20.000.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 11.647, de 24 de março de 2008), em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito especial no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.

Art. 2o  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de excesso de arrecadação de Recursos Ordinários.

Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  29  de dezembro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.2008

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Conteudo atualizado em 18/09/2023