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Art. 2º da Lei nº 11.894/2008




Leis Ordinárias - LEI Nº 11.894, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008. - Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito especial no valor de R$ 20.000.000,00, para o fim que especifica.




Artigo 2