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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 11.859, de 15.12.2008 - 11.858, de 15.12.2008 Publicada no DOU de 16.12.2008 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito especial no valor de R$ 20.330.349,00, para o fim que especifica.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 11.859, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2008.

 

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Cidades e da Reserva de Contingência, crédito suplementar no valor global  de R$ 408.000.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1o  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 11.647, de 24 de março de 2008), em favor do Ministério das Cidades e da Reserva de Contingência, crédito suplementar no valor global de R$ 408.000.000,00 (quatrocentos e oito milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei. 

Art. 2o  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de: 

I - excesso de arrecadação de Recursos Ordinários, no valor de R$ 204.000.000,00 (duzentos e quatro milhões de reais); e 

II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 204.000.000,00 (duzentos e quatro milhões de reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei. 

Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília,  15  de dezembro de 2008; 187o da Independência e 120o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.2008

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Conteudo atualizado em 30/03/2024