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| Presidência da República |
LEI Nº 11.875, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008.
| Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério das Cidades, crédito especial no valor de R$ 19.000.000,00, para o fim que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei no 11.647, de 24 de março de 2008), em favor do Ministério das Cidades, crédito especial no valor de R$ 19.000.000,00 (dezenove milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:
I – excesso de arrecadação de Recursos Ordinários, no valor de R$ 2.746.792,00 (dois milhões, setecentos e quarenta e seis mil, setecentos e noventa e dois reais); e
II – anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 16.253.208,00 (dezesseis milhões, duzentos e cinqüenta e três mil, duzentos e oito reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de dezembro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.2008
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Conteudo atualizado em 07/02/2024