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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 11.853, de 3.12.2008 - 11.852, de 3.12.2008 Publicada no DOU de 4.12.2008 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e do Turismo, de Encargos Financeiros da União, de Operações Oficiais de Crédito e da Reserva de Contingência, crédito suplemen




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 11.853, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2008.

 

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito especial no valor de R$ 27.146.323,00, para o fim que especifica, e dá outras providências. 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1o  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008), em favor do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito especial no valor de R$ 27.146.323,00  (vinte e sete milhões, cento e quarenta e seis mil, trezentos e vinte e três reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei. 

Art. 2o  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de excesso de arrecadação de Recursos Ordinários. 

Art. 3o  O Plano Plurianual 2008-2011 passa a incorporar as alterações constantes do Anexo II desta Lei, em conformidade com o art. 15, § 5o, da Lei no 11.653, de 7 de abril de 2008. 

Art. 4o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília,  3  de dezembro de 2008; 187o da Independência e 120o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.12.2008

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Conteudo atualizado em 03/04/2024