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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 11.871, de 19.12.2008 - 11.870, de 19.12.2008 Publicada no DOU de 22.12.2008 Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 682.155.812,00 para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 11.871, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008.

 

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Educação, da Cultura e do Esporte, crédito suplementar no valor global de R$ 765.487.002,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1o  Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 11.647, de 24 de março de 2008), em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Educação, da Cultura e do Esporte, crédito suplementar no valor global de R$ 765.487.002,00 (setecentos e sessenta e cinco milhões, quatrocentos e oitenta e sete mil e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei. 

Art. 2o  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de: 

I - excesso de arrecadação, no valor de R$ 426.552.356,00 (quatrocentos e vinte e seis milhões, quinhentos e cinqüenta e dois mil, trezentos e cinqüenta e seis reais), sendo: 

a) R$ 92.792.145,00 (noventa e dois milhões, setecentos e noventa e dois mil, cento e quarenta e cinco reais) de Recursos Ordinários; 

b) R$ 232.935.584,00 (duzentos e trinta e dois milhões, novecentos e trinta e cinco mil, quinhentos e oitenta e quatro reais) de Recursos Destinados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino; e 

c) R$ 100.824.627,00 (cem milhões, oitocentos e vinte e quatro mil, seiscentos e vinte e sete reais) de Restituição de Recursos de Convênios e Congêneres; e 

II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 338.934.646,00 (trezentos e trinta e oito milhões, novecentos e trinta e quatro mil, seiscentos e quarenta e seis reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei. 

Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília,  19  de dezembro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.2008

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Conteudo atualizado em 28/03/2024