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Artigo 2
I - excesso de arrecadação, no valor de R$ 426.552.356,00 (quatrocentos e vinte e seis milhões, quinhentos e cinqüenta e dois mil, trezentos e cinqüenta e seis reais), sendo:
a) R$ 92.792.145,00 (noventa e dois milhões, setecentos e noventa e dois mil, cento e quarenta e cinco reais) de Recursos Ordinários;
b) R$ 232.935.584,00 (duzentos e trinta e dois milhões, novecentos e trinta e cinco mil, quinhentos e oitenta e quatro reais) de Recursos Destinados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino; e
c) R$ 100.824.627,00 (cem milhões, oitocentos e vinte e quatro mil, seiscentos e vinte e sete reais) de Restituição de Recursos de Convênios e Congêneres; e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 338.934.646,00 (trezentos e trinta e oito milhões, novecentos e trinta e quatro mil, seiscentos e quarenta e seis reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Conteudo atualizado em 04/05/2025








