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| Presidência da República |
LEI Nº 11.873, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008.
| Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Desenvolvimento Agrário e da Reserva de Contingência, crédito suplementar no valor global de R$ 1.058.731.190,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 11.647, de 24 de março de 2008), em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Desenvolvimento Agrário e da Reserva de Contingência, crédito suplementar no valor global de R$ 1.058.731.190,00 (um bilhão, cinqüenta e oito milhões, setecentos e trinta e um mil, cento e noventa reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:
I - excesso de arrecadação de Recursos Ordinários, no valor de R$ 705.441.190,00 (setecentos e cinco milhões, quatrocentos e quarenta e um mil, cento e noventa reais);
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 3.290.000,00 (três milhões, duzentos e noventa mil reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei; e
III - ingresso de recursos de Operação de Crédito Interna decorrente da emissão de Títulos da Dívida Agrária - TDA, no valor de R$ 350.000.000,00 (trezentos e cinqüenta milhões de reais).
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de dezembro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.2008
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Conteudo atualizado em 08/04/2024