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Art. 2º da Lei nº 11.875/2008




Leis Ordinárias - 11.875, de 19.12.2008 - 11.874, de 19.12.2008 Publicada no DOU de 22.12.2008 Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 250.000.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.




Artigo 2