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| Presidência da República |
LEI Nº 14.829, DE 26 DE MARÇO DE 2024
Reconhece a Festa de Nossa Senhora Achiropita, realizada no Município de São Paulo, no Estado de São Paulo, como manifestação da cultura nacional. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida a Festa de Nossa Senhora Achiropita, realizada no Município de São Paulo, no Estado de São Paulo, como manifestação da cultura nacional.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de março de 2024; 203o da Independência e 136o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Margareth Menezes da Purificação Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.3.2024.
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Conteudo atualizado em 30/03/2024