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| Presidência da República |
LEI Nº 14.868, DE 28 DE MAIO DE 2024
| Confere o título de Berço Imperial da Cerveja ao Município de Petrópolis, no Estado do Rio de Janeiro. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica conferido o título de Berço Imperial da Cerveja ao Município de Petrópolis, no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de maio de 2024; 203o da Independência e 136o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Ana Carla Machado Lopes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.5.2024.
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Conteudo atualizado em 01/06/2024








