MEU VADE MECUM ONLINE

Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - LEI Nº 14.933, DE 24 DE JULHO DE 2024 - Altera a Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006, para permitir que pessoas físicas sejam proponentes de projetos no âmbito da referida Lei.




Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

 LEI Nº 14.933, DE 24 DE JULHO DE 2024

  Altera a Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006, para permitir que pessoas físicas sejam proponentes de projetos no âmbito da referida Lei.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso V do caput do art. 3º da Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º ...................................................................................

............................................................................................................

V - proponente: a pessoa física ou a pessoa jurídica de direito público, ou de direito privado com fins não econômicos, de natureza esportiva, bem como as instituições de ensino fundamental, médio e superior, que tenham projeto aprovado nos termos desta Lei.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Diego Galdino de Araújo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.7.2024.

*

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 30/07/2024