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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - LEI Nº 15.002, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024 - Denomina “Rodovia Alberto Dauaire” o trecho da rodovia BR-356 entre as cidades de São João da Barra e Campos dos Goytacazes, no Estado do Rio de Janeiro.




Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

 LEI Nº 15.002, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024

  Denomina “Rodovia Alberto Dauaire” o trecho da rodovia BR-356 entre as cidades de São João da Barra e Campos dos Goytacazes, no Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei denomina “Rodovia Alberto Dauaire” o trecho da rodovia BR-356 entre as cidades de São João da Barra e Campos dos Goytacazes, no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º É denominado “Rodovia Alberto Dauaire” o trecho da rodovia BR-356 entre as cidades de São João da Barra e Campos dos Goytacazes, no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de outubro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Renan Vasconcelos Calheiros Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.10.2024.

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Conteudo atualizado em 24/10/2024