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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - LEI Nº 15.027, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024 - Reconhece como patrimônio cultural material do Brasil o acervo jornalístico do Diario de Pernambuco.




Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

 LEI Nº 15.027, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024

 

Reconhece como patrimônio cultural material do Brasil o acervo jornalístico do Diario de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Nos termos dos incisos I, II, III e IV do caput do art. 216 da Constituição Federal, fica reconhecido como patrimônio cultural material do Brasil o acervo jornalístico do Diario de Pernambuco.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 18 de novembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Enrique Ricardo Lewandowski

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.11.2024.

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Conteudo atualizado em 23/11/2024