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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - LEI Nº 15.031, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024 - Denomina “Rodovia Doutor Luciano Heitor Beiguelman” o trecho da rodovia BR-153 entre os Municípios de Icém e Nova Granada, no Estado de São Paulo.




Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

 LEI Nº 15.031, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024

  Denomina “Rodovia Doutor Luciano Heitor Beiguelman” o trecho da rodovia BR-153 entre os Municípios de Icém e Nova Granada, no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. É denominado “Rodovia Doutor Luciano Heitor Beiguelman” o trecho de 28 km (vinte e oito quilômetros) da rodovia BR-153 entre os Municípios de Icém e Nova Granada, no Estado de São Paulo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 21 de novembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Renan Vasconcelos Calheiros Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.11.2024.

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Conteudo atualizado em 01/12/2024