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| Presidência da República |
LEI Nº 15.207, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025
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| Institui a campanha Agosto Branco, destinada a conscientizar a população sobre o câncer de pulmão. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a campanha Agosto Branco, com o objetivo de realizar ações de prevenção e conscientização da população sobre o câncer de pulmão.
Art. 2º A campanha Agosto Branco ocorrerá, anualmente, no mês de agosto, durante o qual, a critério das instâncias gestoras do Sistema Único de Saúde (SUS), em cooperação com entidades civis, conselhos e associações profissionais e instituições de ensino, serão realizadas campanhas de esclarecimento sobre os sintomas da enfermidade em todas as suas fases, prognóstico e tratamento, bem como divulgação dos serviços de atenção à saúde de referência para o cuidado dos pacientes com câncer de pulmão.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de setembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alexandre Rocha Santos Padilha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.9.2025.
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Conteudo atualizado em 14/11/2025








