MEU VADE MECUM ONLINE

Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - Lei nº 15.213, de 18.9.2025 - Denomina Viaduto Papa Francisco o viaduto localizado no Km 2,3 da rodovia BR-488, no Município de Aparecida, Estado de São Paulo.

Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

 LEI Nº 15.213, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025

  Denomina Viaduto Papa Francisco o viaduto localizado no Km 2,3 da rodovia BR-488, no Município de Aparecida, Estado de São Paulo.

 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 Art. 1º Fica denominado Viaduto Papa Francisco o viaduto localizado no Km 2,3 da rodovia BR-488, que liga a rodovia BR-116, Rodovia Presidente Dutra, ao Santuário Nacional de Nossa Senhora Aparecida, no Município de Aparecida, Estado de São Paulo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 Brasília, 18 de setembro de 2025; 204o da Independência e 137o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Macaé Maria Evaristo dos Santos
José Renan Vasconcelos Calheiros Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.9.2025.

*

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 14/11/2025