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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - Lei nº 15.217, de 22.9.2025 - Confere ao Município de Soledade, no Estado do Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional das Pedras Preciosas.




Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

 LEI Nº 15.217, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025

  Confere ao Município de Soledade, no Estado do Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional das Pedras Preciosas.

O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no  exercício  do  cargo  de  PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Fica conferido o título de Capital Nacional das Pedras Preciosas ao Município de Soledade, no Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 22 de setembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Margareth Menezes da Purificação Costa
Alexandre Silveira de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.9.2025.

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Conteudo atualizado em 14/11/2025