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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - Lei nº 15.219, de 24.9.2025 - Institui o Dia de São Miguel Arcanjo .




Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

 LEI Nº 15.219, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025

  Institui o Dia de São Miguel Arcanjo.

O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Fica instituído, no calendário nacional, o Dia de São Miguel Arcanjo, a ser celebrado, anualmente, no dia 29 de setembro.

Art. 2º A data instituída por esta Lei tem por objetivo prestar homenagem a São Miguel Arcanjo, de forma a reconhecer sua importância histórica e sua relevância para a fé católica do povo brasileiro.

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de setembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Margareth Menezes da Purificação Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.9.2025.

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Conteudo atualizado em 14/11/2025