MEU VADE MECUM ONLINE

Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 9.549, de 17.12.97 - Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União Orçamentos, em favor do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, crédito suplementar no valor de R$5.522.592,00, para os fins que especifica.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 9.549, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1997.

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União Orçamentos, em favor do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, crédito suplementar no valor de R$ 5.522.592,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, crédito suplementar no valor de R$ 5.522.592,00 (cinco milhões, quinhentos e vinte e dois mil, quinhentos e noventa e dois reais), para atender programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de Saldos de Exercícios Anteriores, provenientes de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 1996.

Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas do Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI e do Fundo Geral de Turismo - FUNGETUR, na forma indicada no Anexo II desta Lei, no montante especificado.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de  18.12.1997

Download para anexo

*

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 09/05/2022