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Artigo 1
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Art. 1º O caput do art. 3º da Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3
ºO superávit a que se refere o art. 2ºdesta Lei será reduzido em até R$ 29.800.000.000,00 (vinte e nove bilhões e oitocentos milhões de reais), para o atendimento de despesas no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC, cujas programações serão identificadas no Projeto e na Lei Orçamentária de 2010 com o identificador de resultado primário previsto no art. 7º, § 4º, inciso IV, desta Lei.” (NR)
Conteudo atualizado em 25/04/2024