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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.016, de 7.8.2009 - Disciplina o mandado de segurança individual e coletivo e dá outras providências. Mensagem de veto




Artigo 4



Art. 4o  Em caso de urgência, é permitido, observados os requisitos legais, impetrar mandado de segurança por telegrama, radiograma, fax ou outro meio eletrônico de autenticidade comprovada. 

§ 1o  Poderá o juiz, em caso de urgência, notificar a autoridade por telegrama, radiograma ou outro meio que assegure a autenticidade do documento e a imediata ciência pela autoridade. 

§ 2o  O texto original da petição deverá ser apresentado nos 5 (cinco) dias úteis seguintes. 

§ 3o  Para os fins deste artigo, em se tratando de documento eletrônico, serão observadas as regras da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 


Conteudo atualizado em 20/06/2021