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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 116 - Abre o credito especial de 730$000, pelo Ministério da Guerra, para pagamento da differença de vencimentos ao carpinteiro do “stand” do Tiro NacionaL.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 116, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1935.

 

Abre o credito especial de 730$000, pelo Ministério da Guerra, para pagamento da differença de vencimentos ao carpinteiro do “stand” do Tiro NacionaL.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço sabe, que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei :

Art. 1.º Fica o Governo autorizado a abrir o credito especial de 730$000 (setecentos e trinta mil réis), pelo Ministério da Guerra, para pagamento da differença de vencimentos a que tem direito o carpinteiro do "stand” do Tiro Nacional de acordo com o decreto n. 24.356, de 7 de junho de 1934

Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 13 de novembro de 1935, 114º da Independência e 47º da Republica

Getulio Vargas.

Arthur de Souza Costa.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.11.1935

 

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 25/12/2021