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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 1935 - Abre o credito extraordinario do 200:000$000 (duzentos contos de réis), para soccorrer o Estado de Sergipe, em razão das enchentes dos rios, que regam os territorios do mesmo Estado.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 97, DE 20 DE SETEMBRO DE 1935.

 

Abre o credito extraordinario do 200:000$000 (duzentos contos de réis), para soccorrer o Estado de Sergipe, em razão das enchentes dos rios, que regam os territorios do mesmo Estado.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica aberto o credito extraordinario de 200:000$ para soccorrer o Estado de Sergipe, em razão da situação calamitosa em que se encontra em consequencia das ultimas enchentes dos rios que regam o territorio do mesmo Estado.

Art. 2º Sobre a applicação desse auxilio, o Governo do Estado de Sergipe prestará ao da União as devidas contas.

Art. 3º Fica o Poder Executivo Federal autorizado, para a execução desta lei a realizar a necessaria operação de credito.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 20 de setembro de 1935, 114º da Independência e 47º da Republica.

Getulio Vargas.

Arthur de Souza Costa.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.10.1935

 

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 01/02/2022