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Vetos - Mensagem de Veto Total nº 1.802, de 28.11.2025 - Projeto de Lei nº 2.621, de 2023, que “Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para tornar obrigatória a distribuição, pelo Sistema Único de Saúde (SUS), do cordão de fita com desenhos de girassóis para a identificação de pessoas com deficiências ocultas.”.

Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

MENSAGEM Nº 1.802, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025

Senhor Presidente do Senado Federal, 

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos previstos no § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar integralmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 2.621, de 2023, que “Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para tornar obrigatória a distribuição, pelo Sistema Único de Saúde (SUS), do cordão de fita com desenhos de girassóis para a identificação de pessoas com deficiências ocultas.”.

Ouvidos, o Ministério da Fazenda e o Ministério da Saúde, manifestaram-se pelo veto ao Projeto de Lei pelas seguintes razões:

“A proposição legislativa contraria o interesse público ao violar o disposto nos arts. 16 e 17, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, e nos arts. 129, § 1º, e 132 da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024 – Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025, uma vez que cria despesa obrigatória de caráter continuado sem a devida estimativa de impacto orçamentário e financeiro, sem a identificação da fonte de custeio e, ainda, sem a indicação da medida de compensação, em desacordo à legislação fiscal.”

Essas, Senhor Presidente, são as razões que me conduziram a vetar o Projeto de Lei em causa, as quais submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.12.2025


Conteudo atualizado em 06/02/2026