- Voltar Navegação
- Mensagem de Veto Total nº 23, de 8.1.2026
- Mensagem de Veto Total nº 17, de 8.1.2026
- Mensagem de Veto Total nº 8, de 6.1.2026
- Mensagem de Veto Total nº 1.910, de 26.12.2025
- Mensagem de Veto Total nº 1.889, de 22.12.2025
- Mensagem de Veto Total nº 1.802, de 28.11.2025
- Mensagem de Veto Total nº 387, de 8.5.2026
- Mensagem de Veto Total nº 423, de 19.5.2026
- Mensagem de Veto Total nº 520, de 10.6.2026
- Mensagem de Veto Total nº 542, de 17.6.2026
- Mensagem de Veto Total nº 629, de 24.7.2026
- Mensagem de Veto Total nº 639, de 30.7.2026
- Mensagem de Veto Total nº 640, de 30.7.2026
|
Presidência da República |
MENSAGEM Nº 629, DE 24 DE JULHO DE 2026
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos previstos no § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar integralmente, por inconstitucionalidade e por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 2.816, de 2023, que “Altera a Lei nº 4.950-A, de 22 de abril de 1966, para dispor sobre o piso salarial dos zootecnistas.”.
Ouvidos, o Ministério da Fazenda, o Ministério do Planejamento e Orçamento e a Advocacia-Geral da União manifestaram-se pelo veto ao Projeto de Lei pelas seguintes razões:
“A proposição legislativa é inconstitucional e contraria o interesse público ao estabelecer piso salarial aos zootecnistas sem a apresentação de estimativa do impacto orçamentário-financeiro ou de declaração de adequação orçamentária e financeira, o que viola o disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, no art. 143 da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025, no art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e no art. 167, § 7º, da Constituição.”
Essas, Senhor Presidente, são as razões que me conduziram a vetar o Projeto de Lei em causa, as quais submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.7.2026
Conteudo atualizado em 03/08/2026








