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Presidência da República |
MENSAGEM Nº 387, DE 8 DE MAIO DE 2026
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos previstos no § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar integralmente, por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 2.762, de 2019, que “Altera a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, para considerar como experiência profissional o estágio realizado pelo estudante.”
Ouvidos, o Ministério da Educação, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e a Advocacia-Geral da União manifestaram-se pelo veto ao Projeto de Lei pelas seguintes razões:
“Em que pese a boa intenção do legislador, a proposição legislativa contraria o interesse público, pois desnatura o caráter pedagógico complementar à formação educacional do estágio e compromete critério de seleção de concursos públicos.
Ademais, a proposição legislativa é inconstitucional porque a previsão de regulamentação genericamente atribuída ao Poder Público promove a centralização de competência exclusivamente no Presidente da República, em violação à autonomia dos entes federativos e à independência dos Poderes, previstas nos art. 2º e art. 18 da Constituição.”
Essas, Senhor Presidente, são as razões que me conduziram a vetar o Projeto de Lei em causa, as quais submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.5.2026
Conteudo atualizado em 12/06/2026








