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| Presidência da República |
MENSAGEM Nº 8, DE 6 DE JANEIRO DE 2026
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos previstos no § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar integralmente, por contrariedade ao interesse público e por inconstitucionalidade, o Projeto de Lei nº 1.469, de 2020, que “Altera a Lei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023, para estabelecer, em âmbito nacional, as idades máximas para ingresso nas carreiras das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares dos Estados e do Distrito Federal.”.
Ouvidos, o Ministério da Justiça e Segurança Pública e a Advocacia-Geral da União manifestaram-se pelo veto ao Projeto de Lei pelas seguintes razões:
“A proposição é inconstitucional e contraria o interesse público, pois a uniformização rígida nacional da idade máxima de ingresso na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar afronta a autonomia federativa, extrapola o conceito de norma geral, de modo a violar o princípio da razoabilidade, e ameaça a capacidade de gestão estadual de efetivos.”
Essas, Senhor Presidente, são as razões que me conduziram a vetar o Projeto de Lei em causa, as quais submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.1.2026
Conteudo atualizado em 06/02/2026








