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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 1935 - Autoriza o Governo a dar garantia a uma operação de credito até a importancia de 50.000:000$000, entre e o Estado do Rio Grande e o Banco do Brasil, destinada ao resgate da emissão de bonus feita pelo mesmo Estado.

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 95, DE 12 DE SETEMBRO DE 1935.

 

Autoriza o Governo a dar garantia a uma operação de credito até a importancia de 50.000:000$000, entre e o Estado do Rio Grande e o Banco do Brasil, destinada ao resgate da emissão de bonus feita pelo mesmo Estado.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a dar a necessaria garantia, por intermedio do Thesouro Nacional, a uma operação de credito a ser ajustada e realizada entre o Estado do Rio Grande do Sul e o Banco do Brasil até a importaria de 50.000:000$000.

§ 1º A referida operação será destinada ao resgate dos bonus emittidos pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul e deverá ser feita de modo que as respectivas commissões não sejam mais onerosas para o Estado do que as constantes de contractos anteriores, celebrados, com a mesma finalidade, entre outros Estados e o dito Banco, observando-se quanto ás garantias, o que esses contractos estabelecem.

§ 2º Realizada a operação do credito a que se refere esta lei, ficará prohibida a circulação dos bonus a que allude o paragrapho anterior.

§ 3º A verba annual, para o serviço de amortização e Juros, deverá ser consignada na lei orçamentaria do Estado do Rio Grande do Sul,

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 12 de setembro de 1935, 114º da Independência e 47º da Republica.

Getulio Vargas.

Arthur de Souza Costa.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.9.1935

 

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 05/05/2022