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| | Presidência da República |
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.018, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
| Produção de efeitos Exposição de motivos Convertida na Lei nº 14.173, de 2021 Texto para impressão | Altera a Lei nº 5.070, de 7 de julho de 1966, para dispor sobre o valor da Taxa de Fiscalização de Instalação, a Lei nº 11.652, de 7 de abril de 2008, para dispor sobre o valor da Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública, e a Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, para dispor sobre o valor da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de Lei:
Art. 1º O Anexo I à Lei nº 5.070, de 7 de julho de 1966, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo I a esta Medida Provisória.
Art. 2º O Anexo à Lei nº 11.652, de 7 de abril de 2008, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a esta Medida Provisória.
Art. 3º O Anexo I à Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, passa a vigorar com as alterações constantes Anexo III a esta Medida Provisória.
Art. 4º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.
Parágrafo único. As disposições desta Medida Provisória que vinculem receita e que concedam, ampliem ou renovem benefícios de natureza tributária terão vigência até 31 de dezembro de 2025.
Brasília, 18 de dezembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcelo Pacheco dos Guaranys
Fábio Faria
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.2020.
(Anexo I à Lei nº 5.070, de 7 de julho de 1966)
“Tabela de Valores da Taxa de Fiscalização da Instalação por Estação (Em R$)
| .......................................................................................................................................... | ||
| 29. Serviço Suportado por Meio de Satélite | | 26,83 |
| | 26,83 | |
| | 402,24 | |
| | 13.408,00 | |
| | 3.352,00 | |
| | 26.816,00 | |
| | 26.816,00 | |
| ................................................................................................................................ | ||
” (NR)
(Anexo à Lei nº 11.652, de 7 de abril de 2008)
“Valores da Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública
| .......................................................................................................................................... | ||
|
| | 1,34 |
| | 1,34 | |
| | 20,00 | |
| | 670,00 | |
| | 167,00 | |
| | 1.340,00 | |
| | 1.340,00 | |
| ................................................................................................................................ | ||
” (NR)
(Anexo I à Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001)
“.......................................................................................................................................
Art. 33, inciso III:
| .......................................................................................................................................... | ||
| h) Serviço Suportado por Meio de Satélite | | 4,14 |
| | 4,14 | |
| | 61,67 | |
| | 2.066,00 | |
| | 516,50 | |
| | 4.133,28 | |
| | 4.133,28 | |
| ................................................................................................................................ | ||
” (NR)
*
Conteudo atualizado em 15/05/2025








