- Voltar Navegação
- Medida Provisória nº 1.025, de 31.12.2020
- Medida Provisória nº 1.024, de 31.12.2020
- Medida Provisória nº 1.023, de 31.12.2020
- Medida Provisória nº 1.022, de 31.12.2020
- Medida Provisória nº 1.021, de 30.12.2020
- Medida Provisória nº 1.020, de 29.12.2020
- Medida Provisória nº 1.019, de 29.12.2020
- Medida Provisória nº 1.018, de 18.12.2020
- Medida Provisória nº 1.017, de 17.12.2020
- Medida Provisória nº 1.016, de 17.12.2020
- Medida Provisória nº 1.015, de 17.12.2020
- Medida Provisória nº 1.014, de 4.12.2020
- Medida Provisória nº 1.013, de 3.12.2020
- Medida Provisória nº 1.012, de 1º.12.2020
- Medida Provisória nº 1.011, de 25.11.2020
- Medida Provisória nº 1.010, de 25.11.2020
- Medida Provisória nº 1.009, de 13.11.2020
- Medida Provisória nº 1.008, de 26.10.2020
- Medida Provisória nº 1.007, de 2.10.2020
- Medida Provisória nº 1.006, de 1º.10.2020
- Medida Provisória nº 1.005, de 30.9.2020
- Medida Provisória nº 1.004, de 24.9.2020
- Medida Provisória nº 1.003, de 24.9.2020
- Medida Provisória nº 1.002, de 23.9.2020
- Medida Provisória nº 1.001, de 15.9.2020
| Presidência da República |
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.020, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020
Exposição de motivos Vigência encerrada Texto para impressão | Abre crédito extraordinário, em favor de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 10.193.233.748,00, para o fim que especifica, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3o, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 10.193.233.748,00 (dez bilhões cento e noventa e três milhões duzentos e trinta e três mil setecentos e quarenta e oito reais), para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2º Fica autorizada, em atendimento ao disposto no inciso I do § 1º do art. 32 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a contratação de operação de crédito interna no valor de R$ 10.193.233.748,00 (dez bilhões cento e noventa e três milhões duzentos e trinta e três mil setecentos e quarenta e oito reais) para o atendimento de despesas a serem realizadas com o crédito de que trata o art. 1º.
Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de dezembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcelo Pacheco dos Guaranys
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.2020 - Edição extra
ÓRGÃO: 71000 - Encargos Financeiros da União | |||||||||
UNIDADE: 71101 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia |
| ||||||||
ANEXO | Crédito Extraordinário | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | E | G | R | M | I | F | VALOR |
0909 | Operações Especiais: Outros Encargos Especiais | 10.193.233.748 | |||||||
|
| Operações Especiais |
|
|
|
|
|
|
|
28 846 | 0909 00EE | Integralização de cotas no Fundo Garantidor de Operações (FGO) para o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) |
|
|
|
|
|
| 10.193.233.748 |
28 846 | 0909 00EE 6500 | Integralização de cotas no Fundo Garantidor de Operações (FGO) para o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) - Nacional (Crédito Extraordinário - covid-19) |
|
|
|
|
|
| 10.193.233.748 |
|
|
| F | 5 | 2 | 90 | 0 | 144 | 10.193.233.748 |
TOTAL - FISCAL | 10.193.233.748 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 10.193.233.748 |
*
Conteudo atualizado em 02/04/2024