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| | Presidência da República |
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 939, DE 2 DE ABRIL DE 2020
| Exposição de motivos Vigência encerrada Texto para impressão | Abre crédito extraordinário, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 16.000.000.000,00, para os fins que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 16.000.000.000,00 (dezesseis bilhões de reais), para atender à programação constante dos Anexos I e II.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de abril de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.4.2020 - Edição extra B
| ÓRGÃO: 73000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios | |||||||||
| UNIDADE: 73101 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia |
| ||||||||
| ANEXO I | Crédito Extraordinário | ||||||||
| PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
| FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | E | G | R | M | I | F | VALOR |
| 0903 | Operações Especiais: Transferências Constitucionais e as Decorrentes de Legislação Específica | 16.000.000.000 | |||||||
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| Operações Especiais |
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| 28 845 | 0903 00S3 | Auxílio Financeiro aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para Compensação da Variação Nominal Negativa dos Recursos Repassados pelo Fundo de Participação |
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|
|
|
| 16.000.000.000 |
| 28 845 | 0903 00S3 6500 | Auxílio Financeiro aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para Compensação da Variação Nominal Negativa dos Recursos Repassados pelo Fundo de Participação - Nacional (Crédito Extraordinário) |
|
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|
|
|
| 16.000.000.000 |
|
|
|
| F | 3 | 1 | 30 | 0 | 188 | 7.817.600.000 |
|
|
|
| F | 3 | 1 | 40 | 0 | 188 | 8.182.400.000 |
| TOTAL - FISCAL | 16.000.000.000 | ||||||||
| TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
| TOTAL - GERAL | 16.000.000.000 | ||||||||
| |
| ||||||||
| ÓRGÃO: 75000 - Dívida Pública Federal | |||||||||
| UNIDADE: 75101 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia |
| ||||||||
| ANEXO II | Crédito Extraordinário | ||||||||
| PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
| FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | E | G | R | M | I | F | VALOR |
| 0905 | Operações Especiais: Serviço da Dívida Interna (Juros e Amortizações) | 16.000.000.000 | |||||||
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| Operações Especiais |
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| 28 843 | 0905 0455 | Serviços da Dívida Pública Federal Interna |
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| 16.000.000.000 |
| 28 843 | 0905 0455 0001 | Serviços da Dívida Pública Federal Interna - Nacional |
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|
|
|
|
| 16.000.000.000 |
|
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|
| F | 6 | 0 | 90 | 0 | 188 | 16.000.000.000 |
| TOTAL - FISCAL | 16.000.000.000 | ||||||||
| TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
| TOTAL - GERAL | 16.000.000.000 | ||||||||
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Conteudo atualizado em 30/04/2022








