- Voltar Navegação
- Medida Provisória nº 1.296, de 15.4.2025
- Medida Provisória nº 1.295, de 14.4.2025
- Medida Provisória nº 1.294, de 11.4.2025
- Medida Provisória nº 1.056, de 10/09/2025
- Medida Provisória nº 1.055, de 05/09/2025
- Medida Provisória nº 1.054, de 25/08/2025
- Medida Provisória nº 1.053, de 15/07/2025
- Medida Provisória nº 1.052, de 12/07/2025
- Medida Provisória nº 1.316, de 16.9.2025
- Medida Provisória nº 1.317, de 17.9.2025
- Medida Provisória nº 1.318, de 17.9.2025
- Medida Provisória nº 1.319, de 17.9.2025
- Medida Provisória nº 1.320, de 24.9.2025
- Medida Provisória nº 1.321, de 20.10.2025
- Medida Provisória nº 1.322, de 31.10.2025
- Medida Provisória nº 1.323, de 4.11.2025
- Medida Provisória nº 1.324, de 6.11.2025
- Medida Provisória nº 1.310, de 1º.9.2025
- Medida Provisória nº 1.311, de 1º.9.2025
- Medida Provisória nº 1.312, de 1º.9.2025
- Medida Provisória nº 1.313, de 4.9.2025
- Medida Provisória nº 1.314, de 5.9.2025
- Medida Provisória nº 1.315, de 15.9.2025
- Medida Provisória nº 1.316, de 16.9.2025
- Medida Provisória nº 1.317, de 17.9.2025
| Presidência da República |
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.297, DE 16 DE ABRIL DE 2025
| Exposição de motivos | Abre crédito extraordinário, em favor do Supremo Tribunal Federal, no valor de R$ 27.441.492,00, para o fim que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Supremo Tribunal Federal, no valor de R$ 27.441.492,00 (vinte e sete milhões quatrocentos e quarenta e um mil quatrocentos e noventa e dois reais), para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de abril de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Simone Nassar Tebet
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.4.2025.
| ÓRGÃO: 10000 – Supremo Tribunal Federal | |||||||||
| UNIDADE: 10101 – Supremo Tribunal Federal |
| ||||||||
| ANEXO | Crédito Extraordinário | ||||||||
| PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
| PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E | G | R | M | I | F | VALOR |
| 0033 | Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário |
| 27.441.492 | ||||||
|
| Atividades |
|
|
|
|
|
|
|
|
| 0033 6359 | Apreciação e Julgamento de Causas no Supremo Tribunal Federal | 02 061 |
|
|
|
|
|
| 27.441.492 |
| 0033 6359 6501 | Apreciação e Julgamento de Causas no Supremo Tribunal Federal - Em Brasília - DF (CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO) | 02 061 |
|
|
|
|
|
| 27.441.492 |
|
| Processo julgado (unidade): 1 (Acréscimo) |
| F | 3-ODC | 2 | 90 | 0 | 3000 | 7.721.492 |
|
|
|
| F | 4-INV | 2 | 90 | 0 | 3000 | 19.720.000 |
| TOTAL - FISCAL | 27.441.492 | ||||||||
| TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
| TOTAL - GERAL | 27.441.492 | ||||||||
|
|
| ||||||||
*
Conteudo atualizado em 22/04/2025







