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| Presidência da República |
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.320, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025
| Exposição de motivos | Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, no valor de R$ 37.998.000,00, para o fim que especifica. |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, no valor de R$ 37.998.000,00 (trinta e sete milhões novecentos e noventa e oito mil reais), para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de setembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Simone Nassar Tebet
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.9.2025
| ÓRGÃO: 49000 - Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar | |||||||||
| UNIDADE: 49101 - Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - Administração Direta | |||||||||
| Crédito Extraordinário | |||||||||
| PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
| PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
| 1191 | Agricultura Familiar e Agroecologia | 37.998.000 | |||||||
|
| Atividades | ||||||||
| 1191 21B6 | Assistência Técnica e Extensão Rural | 21 606 | 37.998.000 | ||||||
| 1191 21B6 6502 | Assistência Técnica e Extensão Rural - Na Região Norte (Crédito Extraordinário) | 21 606 | 37.998.000 | ||||||
|
|
| F | 3-ODC | 2 | 90 | 0 | 1000 | 29.933.040 | |
|
|
| F | 4-INV | 2 | 90 | 0 | 1000 | 8.064.960 | |
| TOTAL - FISCAL | 37.998.000 | ||||||||
| TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
| TOTAL - GERAL | 37.998.000 | ||||||||
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Conteudo atualizado em 19/11/2025







