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| Presidência da República |
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.324, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025
| Exposição de motivos | Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no valor de R$ 230.380.000,00, para o fim que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no valor de R$ 230.380.000,00 (duzentos e trinta milhões trezentos e oitenta mil reais), para atender às programações constantes do Anexo.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de novembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Simone Nassar Tebet
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.11.2025
| ÓRGÃO: 55000 - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome | |||||||||
| UNIDADE: 55101 - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - Adm. Direta |
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| Crédito Extraordinário | |||||||||
| PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
| PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E | G | R | M | I | F | VALOR |
| 5133 | Segurança Alimentar e Nutricional e Combate à Fome |
| 230.380.000 | ||||||
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| Atividades |
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| 5133 20GD | Inclusão Produtiva Rural | 08 244 |
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| 49.680.000 |
| 5133 20GD 6507 | Inclusão Produtiva Rural - Nacional (Crédito Extraordinário) | 08 244 |
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| 49.680.000 |
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| Família atendida (unidade): 10.800 (Acréscimo) |
| S | 3-ODC | 2 | 90 | 0 | 1000 | 49.680.000 |
| 5133 2792 | Distribuição de Alimentos a Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos e a Famílias em Situação de Insegurança Alimentar e Nutricional Advindas de Situações de Emergência ou Calamidade Pública | 08 244 |
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| 60.000.000 |
| 5133 2792 6507 | Distribuição de Alimentos a Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos e a Famílias em Situação de Insegurança Alimentar e Nutricional Advindas de Situações de Emergência ou Calamidade Pública - Nacional (Crédito Extraordinário) | 08 244 |
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| 60.000.000 |
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| Família beneficiada (unidade): 112.000 (Acréscimo) |
| S | 3-ODC | 2 | 90 | 0 | 1000 | 60.000.000 |
| 5133 2798 | Aquisição e Distribuição de Alimentos da Agricultura Familiar para Promoção da Segurança Alimentar e Nutricional | 08 306 |
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| 120.700.000 |
| 5133 2798 6506 | Aquisição e Distribuição de Alimentos da Agricultura Familiar para Promoção da Segurança Alimentar e Nutricional - Nacional (Crédito Extraordinário) | 08 306 |
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| 120.700.000 |
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| Família agricultora beneficiada (unidade): 12.000 (Acréscimo) |
| S | 3-ODC | 2 | 90 | 0 | 1000 | 120.700.000 |
| TOTAL - FISCAL | 0 | ||||||||
| TOTAL - SEGURIDADE | 230.380.000 | ||||||||
| TOTAL - GERAL | 230.380.000 | ||||||||
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Conteudo atualizado em 12/11/2025







