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MPs - Medida Provisória nº 1.324, de 6.11.2025 - Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no valor de R$ 230.380.000,00, para o fim que especifica.




Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.324, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025

Exposição de motivos

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no valor de R$ 230.380.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º  Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no valor de R$ 230.380.000,00 (duzentos e trinta milhões trezentos e oitenta mil reais), para atender às programações constantes do Anexo.

Art. 2º  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de novembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Simone Nassar Tebet

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.11.2025

ÓRGÃO: 55000 - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

UNIDADE: 55101 - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - Adm. Direta

 

 ANEXO

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

FUNCIONAL

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

5133

Segurança Alimentar e Nutricional e Combate à Fome

 

230.380.000

 

Atividades

 

 

 

 

 

 

 

 

5133 20GD

Inclusão Produtiva Rural

08 244

 

 

 

 

 

 

49.680.000

5133 20GD 6507

Inclusão Produtiva Rural - Nacional (Crédito Extraordinário)

08 244

 

 

 

 

 

 

49.680.000

 

Família atendida (unidade): 10.800 (Acréscimo)

 

S

3-ODC

2

90

0

1000

49.680.000

5133 2792

Distribuição de Alimentos a Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos e a Famílias em Situação de Insegurança Alimentar e Nutricional Advindas de Situações de Emergência ou Calamidade Pública

08 244

 

 

 

 

 

 

60.000.000

5133 2792 6507

Distribuição de Alimentos a Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos e a Famílias em Situação de Insegurança Alimentar e Nutricional Advindas de Situações de Emergência ou Calamidade Pública - Nacional (Crédito Extraordinário)

08 244

 

 

 

 

 

 

60.000.000

 

Família beneficiada (unidade): 112.000 (Acréscimo)

 

S

3-ODC

2

90

0

1000

60.000.000

5133 2798

Aquisição e Distribuição de Alimentos da Agricultura Familiar para Promoção da Segurança Alimentar e Nutricional

08 306

 

 

 

 

 

 

120.700.000

5133 2798 6506

Aquisição e Distribuição de Alimentos da Agricultura Familiar para Promoção da Segurança Alimentar e Nutricional - Nacional (Crédito Extraordinário)

08 306

 

 

 

 

 

 

120.700.000

 

Família agricultora beneficiada (unidade): 12.000 (Acréscimo)

 

S

3-ODC

2

90

0

1000

120.700.000

TOTAL - FISCAL

0

TOTAL - SEGURIDADE

230.380.000

TOTAL - GERAL

230.380.000

 

 

 

*

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 12/11/2025